Sobre os BESS: o que faltou a ANEEL decidir esta semana?
- há 3 dias
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Por DANIEL LIMA ECOnomista, Colunista do BLOG da SNW

Na norma aprovada, a ANEEL estabeleceu dois regimes distintos:
1) BESS operado/gerenciado pelo ONS
Considerado recurso sistêmico. Paga apenas uma tarifação (não há dupla incidência de TUSD).
Justificativa: o ONS controla o fluxo e evita uso indevido da rede.
2) BESS não gerenciado pelo ONS (privado, GD, comercial, industrial etc.)
A ANEEL entendeu que há dupla utilização da rede quando: o BESS carrega pela rede, e depois descarrega para a rede. Portanto, cobra dupla tarifação (TUSD na entrada + TUSD na saída).
Até aqui, tudo claro. Mas existe um caso que não se encaixa perfeitamente em nenhum dos dois cenários.
E quando o BESS é carregado por solar/eólica local, sem usar a rede?
Aqui está o ponto crucial: Se o BESS NÃO usa a rede para carregar, não existe fato gerador para a primeira tarifação. Ou seja: Não há TUSD na entrada, porque não há entrada pela rede.
A única interação com a rede ocorre na saída, quando o BESS injeta energia.
Portanto, não existe dupla tarifação, mesmo para BESS não gerenciado pelo ONS.
Como a ANEEL enxerga isso?
A decisão da ANEEL sobre dupla tarifação se aplica somente quando há uso da rede nos dois sentidos. Se o carregamento é 100% local (solar/eólica), o BESS não é considerado carga da rede, então: Ele deverá pagar apenas a tarifação da saída (TUSD), não duas. Não é mesmo?
Com a palavra, os especialistas...

Daniel Lima
Empresário | Diretor Executivo da AGROSOLAR Investimentos Sustentáveis
Presidente | ANESOLAR (Associação Nordestina de Energia Solar)
Vice-Presidente | ARMAZENE (Associação Brasileira de Armazenamento de Energia)
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