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🎙️ Fuja do processo! Dra. Marina Meyer aponta os erros fatais em contratos de GD

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Em entrevista exclusiva ao BLOG da SNW, a Dra. Marina Meyer conta o seu olhar sobre a expansão da Geração Compartilhada de energia no Brasil, com o seguinte aviso: junto com o crescimento, vêm também os riscos — especialmente quando a estrutura jurídica do projeto não acompanha as exigências regulatórias.


E a formalização correta de contratos, como consórcios e associações, deixou de ser um detalhe e passou a ser um fator crítico para a viabilidade dos empreendimentos.


Segundo a advogada especialista em Direito Regulatório de Energia, Dra. Marina Meyer:


“Na geração distribuída, não basta gerar energia — é preciso garantir que toda a estrutura jurídica esteja em conformidade com a regulação. Sem isso, o projeto nasce com risco.”

Agora, confira esta breve entrevista, com as 5 (cinco) mais importantes perguntas sobre esse tema segundo os integrantes dos grupos da SOLZAP:



Dra. Marina, por que a formalização contratual é tão crítica na geração compartilhada de energia?


Dra. Marina Meyer: Porque ela é a base da validade do projeto. Na geração compartilhada, não basta ter o sistema funcionando — é obrigatório que a estrutura jurídica esteja alinhada com o modelo regulatório. Sem contratos como consórcio ou associação devidamente formalizados, o projeto pode ser considerado irregular pela distribuidora e pela ANEEL.



Quais riscos reais o empreendedor corre ao não estruturar corretamente esses contratos?


Dra. Marina: Os riscos são imediatos. Podemos ter perda do enquadramento na Lei 14.300, cancelamento de benefícios tarifários e até questionamentos formais da distribuidora. Em casos mais graves, há revogação do orçamento de conexão, o que pode inviabilizar completamente o projeto.



Isso pode acontecer mesmo com a usina já em operação?


Dra. Marina: Sim, e esse é um ponto crítico. A irregularidade contratual não impede apenas a conexão — ela pode afetar projetos já em funcionamento. A ANEEL pode revisar o enquadramento e, se identificar inconsistências, determinar ajustes ou até a descaracterização da geração compartilhada.


Por que ainda vemos tantos projetos com esse tipo de falha?


Dra. Marina: Porque muitos projetos são estruturados com foco apenas técnico e comercial, deixando o jurídico em segundo plano. A Lei 14.300 exige coerência entre a operação, a modelagem financeira e a estrutura legal. Não existe mais espaço para improviso nesse mercado.

Qual é a recomendação para quem já tem projeto ou está estruturando um agora?

Dra. Marina: A recomendação é revisar imediatamente a estrutura jurídica. O risco não é futuro — ele já existe. Projetos de geração distribuída precisam de contratos bem definidos, alinhados com a regulação e formalizados corretamente junto à distribuidora. Isso garante segurança para investidores, consumidores e para a continuidade do negócio.



Cautela com a fiscalização


Em um cenário cada vez mais fiscalizado e regulado, a segurança jurídica se torna um diferencial competitivo para quem atua com geração distribuída. A ausência de contratos formalizados pode não apenas comprometer o enquadramento regulatório, mas também levar à perda de benefícios e até à revogação de autorizações essenciais para operação.


Para a Dra. Marina, o recado é direto:

“A Lei 14.300 exige coerência total entre o modelo jurídico, operacional e regulatório. Quem ignora isso está assumindo um risco que pode inviabilizar todo o projeto.”

Ela reforça que o momento exige profissionalização: Mais do que nunca, estruturar corretamente é o que garante não só a aprovação, mas a continuidade e a rentabilidade do negócio no longo prazo.



Da Redação SNW.SOL



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