Será que o leilão de baterias é a prova de que estamos levando o armazenamento a sério?
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Da Redação da SNW.SOL

Depois de anos de expectativa, o setor elétrico brasileiro finalmente tem uma data, uma régua técnica e um desenho contratual para o armazenamento de energia em baterias. A Portaria Normativa MME nº 136/2026 não é só mais uma norma no já extenso noticiário regulatório do setor: ela marca a virada de página de um debate que, até pouco tempo, vivia mais em seminários e estudos do que em editais concretos.
E o desenho escolhido pelo governo diz muito sobre as prioridades em jogo.
Dois leilões, uma mensagem clara
A decisão de dividir a contratação em dois produtos — um com exigência de conteúdo nacional, credenciado junto ao BNDES, e outro completamente aberto à competição global — não é um detalhe técnico. É uma escolha de política industrial deliberada, que tenta equilibrar dois objetivos que nem sempre convivem bem: baratear o armazenamento para o consumidor final e, ao mesmo tempo, criar demanda doméstica para uma cadeia produtiva de baterias que o Brasil ainda não tem em escala relevante.

Vale lembrar: a experiência de outras políticas de conteúdo local no setor elétrico brasileiro é mista. Quando a exigência chega muito antes da maturidade industrial, o resultado costumam ser editais com pouca competição, custos mais altos para o consumidor ou, em casos extremos, fracasso de habilitação. Por outro lado, abrir mão totalmente da nacionalização significa abdicar de qualquer estratégia de adensamento de cadeia produtiva justamente no momento em que a demanda por BESS está em sua curva mais ascendente. O modelo de dois certames simultâneos parece uma tentativa pragmática de testar as duas hipóteses ao mesmo tempo — e isso, por si só, já é uma informação valiosa para quem acompanha a política industrial do setor.
A régua técnica é exigente — e isso é bom sinal
Os requisitos mínimos definidos pela portaria — 30 MW de potência, 4 horas contínuas de duração, eficiência de pelo menos 85% e a obrigatoriedade de funcionalidades grid-forming — não deixam espaço para projetos "de prateleira" mal dimensionados. Combinado à exigência de CVU nulo, o desenho força os participantes a competir de fato pelo mérito econômico do despacho, e não por margens artificiais de remuneração garantida.
Isso é, na nossa leitura, um acerto regulatório. O armazenamento só cumpre seu papel sistêmico — modulação de geração intermitente, suporte de frequência, alívio de restrições de escoamento — se a especificação técnica for rigorosa. Um leilão que aceitasse qualquer configuração apenas para "encher a meta de MW contratados" teria valor questionável para o sistema elétrico no médio prazo.
O bônus locacional é o convite mais interessante do edital
Entre todos os elementos da portaria, o que merece atenção redobrada de investidores e desenvolvedores é o bônus locacional de 10% para projetos conectados a barramentos específicos em Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Não é coincidência que a lista recaia, em boa parte, sobre regiões historicamente associadas a forte penetração de geração renovável intermitente — eólica e solar — e, por consequência, a maiores desafios de escoamento e maiores incidências de curtailment.
Na prática, o governo está sinalizando onde o sistema mais precisa de flexibilidade de armazenamento, e está pagando, literalmente, por isso. Para quem está estruturando portfólio de projetos, ignorar esse sinal de preço é abrir mão de uma vantagem competitiva relevante na hora de formular o lance.
O prazo é curto — e a corrida já começou
Se há um ponto de atenção que não pode passar batido nesta análise, é o cronograma. O cadastramento dos projetos junto à EPE abre em 15 de junho e se encerra em 31 de julho de 2026 — uma janela de pouco mais de seis semanas. Quem ainda não tem clareza sobre o ponto de conexão, a viabilidade fundiária do terreno ou as restrições ambientais da área pretendida está, neste momento, atrasado.
A estratégia de colocalização — compartilhar conexão com um gerador já existente, diluindo custos de subestação e linha de transmissão — pode ser um atalho relevante para quem busca competitividade de preço sem abrir mão de velocidade no cronograma de desenvolvimento, já que dispensa nova habilitação técnica na EPE para o gerador anfitrião. Já os projetos autônomos, embora demandem mais tempo de análise de viabilidade, ainda têm a vantagem de não dividir a margem de escoamento disponível com outro empreendimento no mesmo ponto.

O que fica claro
O 1º Leilão de Baterias do Brasil chega tarde se comparado a mercados como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália ou Chile, que já contratam armazenamento em escala há alguns anos. Mas chega com um desenho regulatório maduro, que aprendeu — ainda que parcialmente — com os erros e acertos de leilões anteriores no setor elétrico nacional.
A pergunta que resta não é mais "se" o Brasil vai ter um mercado de armazenamento relevante, mas "quem" vai ocupar o espaço que está sendo aberto agora, em dezembro de 2026. E, como em todo leilão de infraestrutura, quem chegar com o dever de casa feito — ponto de conexão definido, estudo de viabilidade fundiária e ambiental concluído, estrutura de financiamento equacionada — vai competir em condições muito superiores a quem deixar essa análise para a véspera do cadastramento.
Este artigo expressa a opinião da equipe do Blog da SNW e tem como base a análise técnica da Portaria Normativa MME nº 136/2026 e o material de inteligência de mercado produzido pela ePowerBay.




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